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A certificação por auditoria (OAC) é a que mais facilita a exportação, especialmente quando a certificadora tem dupla acreditação (SisOrg + NOP para EUA ou UE para Europa). O SPG também permite exportação em alguns casos, dependendo do acordo de equivalência do país de destino, mas com restrições maiores.
A OCS não permite exportação, pois é limitada à venda direta no mercado interno. Para mercados internacionais, é comum a necessidade de certificação complementar (ex.: USDA NOP ou Regulamento UE), o que reforça a preferência pela auditoria.
A exportação exige rastreabilidade rigorosa, análises laboratoriais e documentos específicos (certificados fitossanitários, de origem etc.). Produtores que planejam exportar devem escolher desde o início uma certificadora com experiência internacional para evitar adaptações caras no futuro.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
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