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Os requisitos da certificação orgânica segundo o MAPA incluem a elaboração e aprovação de um Plano de Manejo Orgânico (PMO) que descreva o histórico da área, práticas de manejo, insumos autorizados, prevenção de contaminação e rastreabilidade. A produção deve seguir os princípios de sustentabilidade, biodiversidade, bem-estar animal e ausência de substâncias proibidas listadas na Portaria 52/2021.
É obrigatório o período de conversão (geralmente 1 a 3 anos), uso exclusivo de insumos permitidos nos anexos da norma, separação física ou temporal em caso de produção paralela e manutenção de registros detalhados por pelo menos 3 anos. A unidade deve permitir auditorias ou visitas de controle e atender às normas de processamento quando aplicável.
A certificadora ou grupo participativo avalia o cumprimento desses requisitos por meio de visitas, análise de documentos e, quando necessário, análises laboratoriais. O não cumprimento de requisitos graves pode levar a suspensão ou cancelamento da certificação. Todos os mecanismos (auditoria, SPG e OCS) seguem essas bases legais.
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