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As penalidades para fraude em orgânicos estão previstas na Lei 10.831/2003 e no Decreto 6.323/2007. Elas incluem multas administrativas que podem chegar a centenas de milhares de reais, apreensão e inutilização dos produtos irregulares, suspensão ou cancelamento da certificação e interdição do estabelecimento.
Em casos graves de fraude intencional, pode haver responsabilização civil (indenizações) e penal (crime contra as relações de consumo, com possibilidade de prisão). O infrator também pode ser impedido de atuar no setor por determinado período.
A fiscalização do MAPA e dos Procons é responsável pela aplicação das sanções. Fraudes comprometem a confiança de todo o setor orgânico, por isso a legislação é rigorosa. Produtores e empresas sérias são beneficiados quando as irregularidades são punidas.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
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