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Os defensivos fitossanitários permitidos estão listados exclusivamente no Anexo VII da Portaria MAPA nº 52/2021 (e eventuais atualizações). Entre os mais comuns estão extratos vegetais (como óleo de neem), piretrinas naturais, Bacillus thuringiensis, Beauveria bassiana, calda sulfocálcica, óleos essenciais e armadilhas biológicas.
Substâncias de síntese química estão proibidas, exceto as poucas que aparecem expressamente na lista com condições restritas de uso (dose, cultura, prazo de carência etc.). Qualquer produto que não esteja no anexo é considerado irregular, mesmo que seja “natural” ou “caseiro”.
Antes de aplicar qualquer defensivo, inclua-o no PMO e obtenha aprovação da certificadora. Registre data, dose, motivo da aplicação e produto utilizado. Essas informações são verificadas em auditorias e ajudam a comprovar que você segue as normas orgânicas.
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