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Os aditivos permitidos em produtos orgânicos estão listados no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta MAPA/MS nº 18/2009. Exemplos incluem ácido ascórbico (vitamina C), ácido cítrico, ácido láctico, pectina, lecitinas, carbonato de cálcio, agar-agar, gelatina e alguns extratos naturais.
É permitido o uso de dióxido de carbono, nitrogênio e oxigênio como gases de embalagem, além de culturas de microrganismos e enzimas em certas condições. Corantes e aromatizantes devem ser naturais e não sintéticos.
Todos os aditivos devem respeitar o princípio “quantum satis” (quantidade suficiente para o efeito desejado) e estar autorizados também para o produto convencional correspondente. A lista é restrita para preservar o caráter natural do alimento orgânico. Qualquer dúvida deve ser consultada com a certificadora antes do uso.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
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