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Sim, produtos derivados (ex.: farinha de mandioca a partir de mandioca orgânica, suco de laranja a partir de laranjas orgânicas) precisam de certificação própria para a etapa de processamento. A certificação da matéria-prima in natura não se estende automaticamente ao produto transformado.
A unidade de beneficiamento ou industrialização deve ter seu próprio Plano de Manejo Orgânico e passar por auditoria específica para processamento. Isso garante que não houve contaminação durante a transformação e que foram usados apenas insumos e aditivos permitidos.
Exceções ocorrem apenas em casos muito simples de beneficiamento mínimo (ex.: lavagem e embalagem), mas a maioria dos derivados exige certificação separada ou inclusão explícita no escopo da certificadora. Isso mantém a integridade orgânica em toda a cadeia.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
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