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Sim, é obrigatório manter barreiras ou zonas de proteção contra contaminação em propriedades orgânicas, especialmente próximas a lavouras convencionais, conforme Portaria 52/2021 e análise de risco no PMO. Incluem faixas de vegetação nativa, cercas vivas, culturas tamponantes ou distância mínima.
A certificadora avalia eficácia das barreiras em auditorias; falhas geram não conformidade. Registre medidas no PMO e monitore deriva (ex.: vento, água). Barreiras previnem resíduos e comprovam diligência em caso de contaminação externa.
Não há distância fixa universal, mas análise de risco define (ex.: 10-50m dependendo do risco). Implemente e documente para manter integridade orgânica e evitar suspensão. É requisito essencial para conformidade.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
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