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Sim, é permitido utilizar adubo orgânico, composto ou biofertilizante comprado de terceiros, desde que ele atenda aos critérios da Portaria MAPA nº 52/2021. Isso significa que o produto não pode conter substâncias proibidas, como transgênicos, aditivos sintéticos não autorizados ou resíduos de origem duvidosa.
O ideal é que o fornecedor apresente declaração ou certificado de conformidade orgânica, ou pelo menos uma análise que comprove a composição permitida. Mesmo sem certificação formal do adubo, o uso é aceitável se o material estiver dentro das listas de insumos autorizados e for incluído no seu Plano de Manejo Orgânico (PMO).
Toda compra e aplicação deve ser registrada e aprovada previamente pela sua certificadora ou OCS. O descumprimento pode gerar análise de risco e até perda da certificação, por isso mantenha notas fiscais, fichas técnicas e comprovantes de origem sempre organizados.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
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