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Sim, é possível trocar de certificadora a qualquer momento, desde que siga os procedimentos de transferência previstos na legislação. O produtor deve notificar a certificadora atual com antecedência (geralmente 30 a 90 dias) e solicitar à nova certificadora a análise do histórico (relatórios anteriores, não conformidades e PMO).
A nova certificadora pode aceitar o período de conversão já cumprido e realizar uma auditoria de transferência ou extraordinária para verificar a continuidade da conformidade. O MAPA é informado da mudança através da atualização do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
A troca é comum por motivos de custo, atendimento ou especialização. Durante o processo de transição, o certificado anterior permanece válido até a emissão do novo, evitando interrupção na comercialização. Planeje a mudança com calma para evitar lacunas ou custos extras.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
Contato com produtores orgânicos certificados.