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Sim, é permitido processar produtos orgânicos e não orgânicos na mesma fábrica, desde que haja produção paralela devidamente controlada, conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 18/2009 (art. 5º) e Decreto nº 6.323/2007. A unidade deve garantir separação total no espaço ou no tempo, evitando qualquer contato ou contaminação cruzada entre lotes.
Quando na mesma área, o processamento orgânico deve ocorrer em momentos distintos, com limpeza rigorosa entre turnos usando apenas produtos autorizados (Anexo II da IN 18/2009). É obrigatório elaborar uma descrição detalhada do processo, incluindo fluxos, higienização e medidas preventivas, que deve ser aprovada pela certificadora durante auditorias.
A produção paralela exige análise de risco e registros completos para rastreabilidade. Falhas nessa separação são comuns causas de não conformidade, podendo resultar em suspensão da certificação. Mantenha equipamentos livres de resíduos não orgânicos e priorize linhas exclusivas quando possível para maior segurança.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
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