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Ter um produto certificado como orgânico significa que ele foi produzido, processado, armazenado e comercializado de acordo com as normas da produção orgânica brasileira e que essa conformidade foi verificada por um mecanismo oficial de controle reconhecido pelo Ministério da Agricultura.
De acordo com a Instrução Normativa nº 19/2009, um produto só pode ser comercializado como orgânico se o produtor ou empresa estiver vinculado a um dos mecanismos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), como:
Além disso, quando o produto é embalado e vendido no mercado, ele pode utilizar o selo oficial de orgânicos do Brasil, conforme as regras estabelecidas pela Portaria MAPA nº 52/2021, que regulamenta a forma correta de identificar e rotular produtos orgânicos certificados. Esse selo indica ao consumidor que o produto foi verificado dentro do sistema oficial brasileiro de controle de orgânicos.
De acordo com a Instrução Normativa nº 19/2009, os operadores que produzem ou comercializam produtos orgânicos precisam estar vinculados a um dos mecanismos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), como certificação por auditoria, Sistemas Participativos de Garantia (SPG) ou Organizações de Controle Social (OCS). Quando se trata de produtos processados, também devem ser observadas as regras da Instrução Normativa Conjunta nº 18/2009, que estabelece requisitos para processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos, incluindo separação de produtos orgânicos e não orgânicos e manutenção de registros que garantam a rastreabilidade. Além disso, a Portaria MAPA nº 52/2021 regulamenta o uso do selo oficial de orgânicos do Brasil (SisOrg) e define as regras para identificação e rotulagem dos produtos certificados.Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
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