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Se um produtor ou empresa descumprir alguma regra da certificação orgânica, a situação é registrada como uma não conformidade durante a auditoria ou avaliação do sistema de controle. A certificadora ou o organismo responsável analisará a gravidade do problema e poderá exigir a implementação de ações corretivas dentro de um prazo determinado para que a conformidade com as normas da produção orgânica seja restabelecida.
De acordo com a Instrução Normativa nº 19/2009, quando a não conformidade é considerada grave ou não é corrigida dentro do prazo estabelecido, podem ser aplicadas medidas como advertência, suspensão ou até cancelamento da certificação. Durante o período de suspensão, o operador não pode comercializar os produtos como orgânicos. Além disso, quando aplicável, devem ser seguidas as regras de identificação e rotulagem previstas na Portaria MAPA nº 52/2021, podendo ser exigida a retirada do selo orgânico do produto ou do lote afetado.
De acordo com a Instrução Normativa nº 19/2009, os operadores que produzem ou comercializam produtos orgânicos precisam estar vinculados a um dos mecanismos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), como certificação por auditoria, Sistemas Participativos de Garantia (SPG) ou Organizações de Controle Social (OCS). Quando se trata de produtos processados, também devem ser observadas as regras da Instrução Normativa Conjunta nº 18/2009, que estabelece requisitos para processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos, incluindo separação de produtos orgânicos e não orgânicos e manutenção de registros que garantam a rastreabilidade. Além disso, a Portaria MAPA nº 52/2021 regulamenta o uso do selo oficial de orgânicos do Brasil (SisOrg) e define as regras para identificação e rotulagem dos produtos certificados.Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
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