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A legislação brasileira define sistema orgânico de produção como aquele que adota técnicas que respeitam os ciclos naturais, promovem o equilíbrio ecológico, preservam a biodiversidade, protegem o solo e a água, e utilizam insumos e práticas autorizadas, sem agrotóxicos sintéticos, transgênicos ou aditivos proibidos (Lei 10.831/2003 e Portaria MAPA nº 52/2021).
É considerado sistema orgânico o conjunto de práticas que visam à sustentabilidade, à saúde humana e animal, e à qualidade dos produtos. Inclui produção vegetal, animal, processamento, extrativismo sustentável e aquicultura orgânica, sempre com base em um Plano de Manejo Orgânico aprovado.
A legislação enfatiza a gestão da unidade como um organismo vivo, a redução da dependência de insumos externos e o cumprimento de requisitos sociais e ambientais. Qualquer produção que siga essas diretrizes e seja avaliada por um sistema de certificação reconhecido pode ser considerada orgânica.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
Contato com produtores orgânicos certificados.