O que a legislação define como sistema orgânico de produção?

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O que a legislação define como sistema orgânico de produção?

A legislação brasileira define sistema orgânico de produção como aquele que adota técnicas que respeitam os ciclos naturais, promovem o equilíbrio ecológico, preservam a biodiversidade, protegem o solo e a água, e utilizam insumos e práticas autorizadas, sem agrotóxicos sintéticos, transgênicos ou aditivos proibidos (Lei 10.831/2003 e Portaria MAPA nº 52/2021).

É considerado sistema orgânico o conjunto de práticas que visam à sustentabilidade, à saúde humana e animal, e à qualidade dos produtos. Inclui produção vegetal, animal, processamento, extrativismo sustentável e aquicultura orgânica, sempre com base em um Plano de Manejo Orgânico aprovado.

A legislação enfatiza a gestão da unidade como um organismo vivo, a redução da dependência de insumos externos e o cumprimento de requisitos sociais e ambientais. Qualquer produção que siga essas diretrizes e seja avaliada por um sistema de certificação reconhecido pode ser considerada orgânica.

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