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A separação física é obrigatória durante todo o processamento, armazenamento e transporte (IN Conjunta 18/2009, arts. 5º e 18). Isso significa áreas distintas, linhas de produção exclusivas ou, no mínimo, limpeza completa e intervalos entre lotes orgânicos e convencionais na mesma estrutura.
Quando a separação física total não for possível, elabore um plano escrito descrevendo o fluxo, os procedimentos de limpeza e as medidas de prevenção de contaminação cruzada. Esse plano deve ser aprovado pela certificadora e mantido atualizado.
Toda a cadeia deve ter identificação clara (rótulos, placas, registros) e rastreabilidade completa. A falta de separação adequada é uma das principais causas de suspensão ou cancelamento de certificação orgânica.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
Contato com produtores orgânicos certificados.