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A certificação orgânica para vinagre segue as mesmas regras de alimentos processados da Instrução Normativa Conjunta MAPA/MS nº 18/2009 e Portaria 52/2021. O vinagre deve ser produzido a partir de matéria-prima orgânica (ex.: vinho, maçã ou álcool orgânico) e o processo de fermentação e acidificação deve usar apenas insumos e práticas autorizadas, sem aditivos sintéticos proibidos.
A unidade de processamento precisa de Plano de Manejo específico, separação física ou temporal de linhas convencionais, higienização com produtos permitidos e rastreabilidade completa desde a matéria-prima até o produto final. A certificadora audita as instalações, fluxos e registros para garantir que pelo menos 95% dos ingredientes sejam orgânicos para uso pleno do selo SisOrg.
É comum vinagres de vinho orgânico, de maçã ou balsâmico orgânico no mercado. O rótulo deve declarar claramente os ingredientes orgânicos e o percentual, quando aplicável. Qualquer aditivo (ex.: sulfitos em pequena quantidade) deve estar na lista permitida. A certificação garante que o vinagre mantém a integridade orgânica durante todo o processamento.
Material baseado na legislação brasileira de produção orgânica.
Equipe técnica com experiência em certificação orgânica.
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