A certificadora pode fazer auditoria sem aviso prévio?

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A certificadora pode fazer auditoria sem aviso prévio?

Sim, a certificadora pode realizar auditoria sem aviso prévio (surpresa) para verificar conformidade real e detectar irregularidades ocultas, conforme normas do SisOrg e acreditação. É prática comum em risco alto ou denúncias.

Auditoria surpresa verifica manejo diário, registros e instalações sem preparação prévia. Pode ocorrer além da anual, com foco em pontos críticos. Produtor deve permitir acesso imediato.

Resultados seguem regras normais (não conformidades, prazos). Surpresas fortalecem credibilidade do sistema orgânico e combatem fraudes. Esteja preparado com conformidade contínua.

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